UTILITARISMO DA VIDA
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A vida dá, pois, ao homem o direito de ter, mas este direito é condicionado pelo cumprimento dos fins da Lei. Neste sentido, torna-se, portanto, ilícita toda posse da qual não se faça bom uso. A Lei quer a propriedade, mas disciplinada, ou seja, só a legítima do administrador responsável que dê prova de sabedoria. Trata-se, assim, de uma propriedade condicionada, pois, na realidade, não vai além de um usufruto temporário, que dura apenas enquanto se viva, enquanto é concebido para servir de instrumento à realização de nossa evolução. E este modo de conceber a propriedade fica, evidentemente, aos antípodas do modo corrente.
A vida não quer a propriedade monopolizante, exploração do próximo, mas uma propriedade função-social para o bem coletivo. É só a propriedade do primeiro tipo que o comunismo pôde destruir, porque maléfica em nome da justiça social. Mas se o comunismo tivesse encontrado uma propriedade do segundo tipo - a qual ela deverá realizar-se nos estados democráticos da futura civilização - então o comunismo pouco poderia contra ela, mesmo se em nome da justiça social.
A evolução conduz à destruição somente da propriedade que traz dano coletivo pelo mau uso que dela se faça; não destrói, ao contrário, consolida e aperfeiçoa a propriedade que seja útil à sociedade pelo correto uso que dela se faça. A vida, no seu sábio utilitarismo, não quer - porque contraproducente - a falta de retidão nos negócios e na manipulação do dinheiro, porque gera dano social, via de regra, provocado pelo improdutivo devorador de bens.

Cristo..

PIETRO UBALDI EDITORA - Telefax (22)2722-2266
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